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quarta-feira, 15 de julho de 2009

Direito de resistência



Constituição da República Portuguesa, Artigo 21º

"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."


É um direito que nos assiste. Talvez devêssemos evocar mais vezes este artigo...