
Constituição da República Portuguesa, Artigo 21º
"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."
É um direito que nos assiste. Talvez devêssemos evocar mais vezes este artigo...