quarta-feira, 15 de julho de 2009

Direito de resistência



Constituição da República Portuguesa, Artigo 21º

"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."


É um direito que nos assiste. Talvez devêssemos evocar mais vezes este artigo...

2 comentários:

Teté disse...

Salvo erro o artigo 13º também diz que somos todos iguais, mas cada vez se nota mais que não...

Ou uns são mais iguais do que os outros, como já dizia o Orwell!

Beijinhos!

Matchbox32 disse...

Pois. O problema, é que hoje em dia as pessoas nem se lembram que a constituição existe, quanto mais conhecê-la!

Beijinhos!